JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
30/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 23/05/2023, p. 30/05/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DA MENORIDADE RELATIVA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A quantidade e a diversidade das drogas apreendidas podem servir para a modulação do tráfico privilegiado, desde que não considerada na primeira etapa do cálculo da pena. Na hipótese, houve fundamentação idônea em relação ao quantum da causa especial de redução da pena, na fração de 1/4 (um quarto), em razão da quantidade de entorpecente apreendida. III - No que se refere ao pleito de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa como uma circunstância pessoal positiva, exsurge dos autos que em nenhum momento essa tese foi debatida, no eg. Tribunal de origem, de modo que a matéria não está devidamente prequestionada. Com efeito, a defesa não atuou de forma a viabilizar o conhecimento do recurso especial, com a oposição dos embargos de declaração para ventilar a tese, acarretando a incidência dos óbices contidos nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. IV - No que concerne ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, verifica-se que a sobredita tese jurídica não foi aventada nas razões do recurso especial, configurando-se, portanto, hipótese de inovação recursal. Assim, não comporta análise a referida tese, porquanto se mostra inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de matéria não aventada nas razões do recurso especial. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.314.756/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 30/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 23/05/2023

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS ISOLADAMENTE CONSIDERADAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Cumpre destacar que não incidem as Súmulas 284/STF e 7/STJ, pois a Defesa apontou os dispositivos violados, indicando devidamente a tese jurídica, além de que para a análise do apelo raro basta a revaloraçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 27/06/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MODO DE AFERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO INAFASTÁVEL DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282, STF. I - O prequestionamento é requisito inafastável do recurso especial, nos termos da Súmula n° 282 do STF -aplicável ao recurso especial por analogia - "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 19/06/2023

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO MÁXIMA DO REDUTOR. IMPOSSIBILIDADE. DIVERSIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 23/05/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO APLICÁVEL. DESPROPORCIONALIDADE VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. I - A dosimetria da pena se insere em um espaço de discricionariedade judicial, só podendo ser revista diante da violação de comandos legais ou da existência de manifesta desproporcionalidade no cálculo da reprimenda. II - A controvérsia cinge-se em determinar se houve proporcionalidade na modu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 23/05/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. READEQUAÇÃO DA PENA BASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AÇÃO PENAL EM CURSO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS . I - A exasperação da pena-base no crime de tráfico de drogas, em razão da natureza e da quantidade de tóxicos, deve se at…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.