- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 29/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/05/2023, p. 29/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. USO DE ALGEMAS. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE N. 11/STF. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. EVENTUAL ILEGALIDADE SUPERADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. MANUTENÇÃO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A superveniência da prisão preventiva torna superada a suposta ilegalidade no uso de algemas por ocasião da prisão temporária. 2. Apresenta fundamentação idônea o decreto de prisão preventiva motivado em dados concretos da prática delitiva, como na hipótese. 3. Tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 822.038/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 29/5/2023.)
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