- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOMICILIAR. ABORDAGEM PESSOAL EM VIA PÚBLICA. SUPOSTAS CONFISSÃO INFORMAL E AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO COMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A mera apreensão de drogas em busca pessoal não autoriza o ingresso domiciliar forçado, se ausentes investigações prévias ou mandado judicial. 2. Embora os depoimentos dos policiais sejam merecedores de credibilidade como elementos de convicção, cabe a eles, que atuam em nome do Estado, demonstrar, de modo inequívoco, que o consentimento para ingresso foi livremente prestado e que não houve qualquer desrespeito a direitos fundamentais dos acusados. 3. Agravo regimental des provido . (AgRg no HC n. 750.714/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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