JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DOS AUTOS RELATIVA AO TEMA 1.018/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA TORNAR SEM EFEITO OS JULGAMENTOS ANTERIORES. I. Na forma do art. 1.022 do CPC/2015, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. II. De fato, verifica-se que a questão de direito debatida nos presentes autos diz respeito ao Tema 1.018/STJ, segundo o qual, "o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento da sentença, o segurado possui direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa" (STJ, REsp 1.767.789/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/07/2022). III. Não tendo os presentes autos relação com o Tema 503/STF, aplicado no julgamento do acórdão ora embargado, merecem acolhida os presentes Embargos de Declaração, para tornar sem efeito os julgamentos de mérito anteriores. IV. Embargos Declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito os julgamentos anteriores, determinando-se, em seguida, o retorno dos autos à conclusão, para oportuno rejulgamento do Recurso Especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.437.377/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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