- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29/05/2023, p. 02/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REPARAÇÃO DO DANO. VALOR. FALTA DE ACORDO. INVIABILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A falta de acordo entre as partes quanto ao valor pago a título de reparação do dano inviabiliza o benefício legal da suspensão condicional do processo. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 1.751.724/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021." (RHC n. 163.897/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 176.045/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/2023.)
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