JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. EXCESSO DE PRAZO EVIDENCIADO. MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS E SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Esta Corte, de longa data, já firmou jurisprudência no sentido de considerar o juízo de razoabilidade para constatar possível constrangimento ilegal no prazo de constrição ao exercício do direito de liberdade. II - In casu, mostra se desproporcional a demora para apreciação do recurso defensivo, havendo que se considerar que "o paciente está recolhido desde 20/8/2020, sendo que, na sentença condenatória recorrível, como se disse, foi-lhe imposta a pena de 5 anos de reclusão. Assim, já decorridos 2 anos e 7 meses desde o cumprimento do mandado de prisão, sem previsão de julgamento da apelação defensiva", sem se olvidar que a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou a segregação cautelar, concluído que não se justificava, mais, a manutenção da prisão, em outro processo, no qual o paciente foi condenado em quantum de pena, substancialmente, superior ao caso em exame. Nesse sentido, tenho que, em se tratando de crime cometido sem violência, e, considerando que o Agravante se encontra com a liberdade de locomoção ameaçada por este processo; a substituição da prisão por cautelares alternativas, tal qual determinado na decisão monocrática, é medida adequada ao caso em apreço. III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 698.852/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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