JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A decisão agravada, acostada às fls. 189-192, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 31/01/2020, com publicação em 03/02/2020, cujo prazo recursal teve início no dia útil seguinte - 04/02/2020 -, conforme art. 4º, § 4º, da Lei 11.419/2006. 2. O prazo fatal para interpor o agravo interno se deu em 26/02/2020 (quarta-feira), enquanto o recurso foi interposto apenas em 27/02/2020 (quinta-feira), conforme protocolo de fl. 195, e-STJ, quando já decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, § 2º, do CPC, sendo de rigor o reconhecimento da intempestividade do reclam o. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.822.573/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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