- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 06/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 30/05/2023, p. 06/06/2023
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PUIL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão agravada esclareceu que o incidente de uniformização dirigido ao STJ só pode ser manejado contra decisão colegiada, não havendo previsão legal do seu cabimento contra decisão monocrática da Presidência da TNU. 2. No entanto, a parte autora, neste agravo interno, reitera as razões veiculadas no incidente de uniformização, prendendo-se à tese de que a decisão da Turma Nacional viola a orientação desta Corte Superior de Justiça manifestada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.348.633/SP e no enunciado da Súmula 577/STJ. 3. Tais assertivas não são suficientes para impugnar a fundamentação da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no PUIL n. 3.246/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 6/6/2023.)
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