- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 20/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 17/09/2019, p. 20/09/2019
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL POR PARTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É ressabido que o incidente de uniformização de jurisprudência perante o STJ tem como requisito a divergência na interpretação do direito material, nos termos do art. 14 da Lei n. 10.259/2001. 2. No caso, a Presidência da Turma Nacional de Uniformização não conheceu do agravo pelo teor da Súmula 182, porquanto "a parte recorrente não refutou todos os fundamentos de negativa presentes na decisão agravada". Assim, o indeferimento liminar do pedido aqui deduzido é medida que se impõe, haja vista a ausência de enfrentamento de questão de direito material por parte da Turma Nacional de Uniformização. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 1.066/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 17/9/2019, DJe de 20/9/2019.)
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