- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 20/06/2023, p. 22/06/2023
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. VEICULAÇÃO DO INCIDENTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU PAUTADA EM QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência. 2. Considerando que o pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível contra decisão do colegiado da Turma Nacional que tenha analisado direito material, não há como conhecer do presente incidente, uma vez que a agravante insurge-se contra decisão monocrática, pautada em questão de direito processual. 3. N ão cabe ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que a título de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no PUIL n. 3.194/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.