- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 30/05/2023, p. 01/06/2023
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. JUÍZO LABORAL E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE SOERGUIMENTO HOMOLOGADO. CLÁUSULA. CRÉDITO NOVADO. EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPEDIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO JUÍZO LABORAL. CONFLITO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Em respeito ao princípio da singularidade recursal, interpostos dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "compete ao Juízo da recuperação decidir sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto no Juízo trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula que veda a execução contra os sócios" (AgInt no CC 179.072/RS, Segunda Seção, DJe 19/8/2022). 3. Primeiro agravo interno não provido e segundo agravo interno não conhecido. (AgInt no CC n. 195.226/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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