- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 05/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 03/05/2022, p. 05/05/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA OS SÓCIOS. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Em respeito ao princípio da singularidade recursal, interpostos dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa. 2. O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. 3. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 4. Primeiro agravo interno não provido e segundo agravo interno não conhecido. (AgInt no CC n. 185.831/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
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