JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. MANTIDO O FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante do quantum de pena aplicado (4 anos e 2 meses de reclusão), cotejado com a quantidade e natureza da droga apreendida (853g de cocaína), o regime inicial fechado é o mais adequado, nos termos dos arts. 33 e 59 do Código Penal - CP c.c. o art. 42 da Lei n. 11.343/06. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 813.803/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.)
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