JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
28/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/03/2019, p. 28/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. COCAÍNA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos delitos previstos na Lei de Drogas, a fixação do regime prisional deve observar a regra imposta no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal - CP combinado com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que determina a consideração, preponderantemente, da natureza e da quantidade da droga. 2. No caso, o quantum da pena aplicada (8 anos), mais a natureza da droga apreendida (cocaína), justificam a fixação do regime inicial fechado. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 467.666/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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