- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/12/2022, p. 14/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL 1.690.026/RN. RESP QUE, NO STJ, FOI PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL JULGADO, AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Agravo interno aviado contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória, objetivando atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial 1.690.026/RN. II. O Recurso Especial, interposto pelos ora agravantes - ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo -, restou parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido, cuja decisão foi mantida pela Segunda Turma do STJ, em sede de Agravo interno, porém, ainda sem trânsito em julgado. III. No caso, "tendo em vista o superveniente julgamento do agravo em recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória" (STJ, AgInt no TP 304/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/06/2017). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no TP 91/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 11/05/2017; AgInt no TP 2.751/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/11/2022. IV. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a decisão que julga o recurso, ainda que não tenha transitado em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe atribuir efeito suspensivo, por perda de objeto (AgRg na MC 25.363/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/09/2016)" (STJ, AgRg no TP 11/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe de 30/05/2017). Em igual sentido: STJ, AgRg na MC 20.112/AM, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 26/06/2013; Pet 11.502/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/04/2017. V. Agravo interno prejudicado. (AgInt no TP n. 707/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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