- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Provido o recurso especial ao qual se postulou efeito suspensivo até o julgamento do recurso, tem-se por fulminado o interesse processual, não mais subsistindo os requisitos autorizadores do provimento acautelatório, que se esgotaram com o julgamento de mérito. 2. Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do trânsito em julgado da decisão de provimento do recurso principal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.619.569/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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