JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Provido o recurso especial ao qual se postulou efeito suspensivo até o julgamento do recurso, tem-se por fulminado o interesse processual, não mais subsistindo os requisitos autorizadores do provimento acautelatório, que se esgotaram com o julgamento de mérito. 2. Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do trânsito em julgado da decisão de provimento do recurso principal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.619.569/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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