JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 05/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. ENTENDIMENTO CONFORME ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.148.444/MG. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os elementos utilizados para a formação do convencimento foram devidamente expostos na decisão agravada, de forma que não pairam dúvidas acerca da suficiência da motivação adotada e da inexistência de máculas ao dispositivo legal suscitado. Afasta-se, portanto, a alegação de violação do art. 1.022 do CPC. 2. O Tribunal de origem manifestou-se em conformidade com a orientação do STJ, firmada pela sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp 1.148.444/MG (Tema 272), de que "o comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não- cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação" (REsp 1.148.444/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 27/4/2010.) 3. Uma vez não comprovadas as transações realizadas entre as empresas, bem como verificada a existência de indícios de fraude, proferir entendimento diverso com vistas a possibilitar o aproveitamento de créditos de ICMS na hipótese demandaria, necessariamente, o reexame de conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.178.068/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. APRVEITAMENTO DE CRÉDITOS. NÃO COMPROVADA A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Esta Corte firmou tese, em recurso repetitivo, Tema n. 272/STJ, segundo a qual o comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM SOCIEDADES EMPRESÁRIAS INEXISTENTES. BOA-FÉ NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE DEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 qu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. COMPRA DE MERCADORIAS. VENDEDORA CUJA EXISTÊNCIA FOI SIMULADA. BOA-FÉ AFASTADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Consoante orientação firmada pela Primeira Seção d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/11/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE ICMS. APROVEITAMENTO (PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPRA E VENDA E DE REGULARIDADE DA OPERAÇÃO COMERCIAL. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.148.444/MG (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 27.4.2010), vinculado …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No tocante ao capítulo relativo ao direito de creditamento de ICMS, é incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como princ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.