- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2023, p. 09/06/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL SOBRE TAXA SELIC NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. TESE A SER REDEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No que se refere à incidência do IRPJ e da CSLL sobre o montante decorrente da incidência da taxa Selic sobre os valores depositados em juízo, os autos devem retornar ao Tribunal Regional Federal para oportuno juízo de conformação com a tese a ser definida, no REsp 1.138.695/SC, pela Primeira Seção, que irá reapreciar o tema em decorrência da decisão do STF, no RE 1.063.187/SC (tema 962). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.050.603/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.)
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