- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/06/2023, p. 14/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. INGRESSO IRREGULAR EM DOMICÍLIO. MATÉRIA JULGADA NO RHC N. 167.329/RS. PREJUDICIALIDADE. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONDENAÇÃO POR SEGUNDO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2. Consoante o entendimento firme deste STJ, quando habeas corpus e recurso especial versam sobre o mesmo tema, há entre eles relação de prejudicialidade mútua, de modo que o julgamento de um torna prejudicado o outro (ut, AgRg no AREsp n. 2.119.197/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.). No caso, a questão referente ao ingresso irregular no domicílio foi decidida no RHC n. 167.329/RS, publicado em 2/8/2022 3. As questões relativas à ausência de provas para a condenação e à desclassificação da conduta não prescindem do reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A condenação do recorrente pela prática do crime do art. 16, § 1º, da Lei n. 10.826/2003 evidencia sua dedicação à atividade criminosa e obsta o reconhecimento do tráfico privilegiado. 5. Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp n. 2.069.084/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
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