- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/06/2023, p. 14/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O regim e prisional, nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, deve ser fixado em observância à quantidade da reprimenda aplicada, à primariedade do réu e à eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. No caso, conquanto o agravante seja primário e tenha sido condenado à pena de 4 anos de reclusão, teve negativada a circunstância judicial da culpabilidade, de maneira que o regime a ser aplicado é de fato o intermediário, ex vi do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.237.247/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.