- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/06/2023, p. 14/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO QUE PRETENDE O DESLOCAMENTO DE MAJORANTES SOBEJANTES PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presente insurgência encontra-se preclusa, haja vista a ausência de recurso da acusação contra a sentença condenatória no ponto em que se deixou de considerar as majorantes sobejantes na primeira fase do cálculo dosimétrico do crime de roubo majorado. Além disso, o acolhimento do pedido aqui deduzido traduziria indevida reformatio in pejus indireta, ensejando situação mais gravosa ao recorrido do que aquela definida na própria ação de conhecimento, o que não se poderia admitir. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.314.436/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
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