JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. 5 ANOS CUSTODIADO. 2 ANOS E 7 MESES AGUARDANDO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. Esta Corte tem reiterada jurisprudência no sentido de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. (Precedentes). 2. Na presente hipótese, o paciente, custodiado desde 4/6/2015, foi condenado a uma pena de 8 anos de reclusão pela prática de delito de extorsão mediante sequestro em sentença de 11/7/2016. 3. Extrapola todos os limites da razoabilidade, portanto, o prazo de 3 anos e 10 meses desde o aviamento do recurso de apelação até a presente data, somando 5 anos de custódia do agente, mormente considerado que nem sequer foi lançado relatório do recurso, e o feito encontra-se desde junho de 2017 concluso ao relator com parecer ministerial sem nenhuma outra movimentação. 4. Ordem concedida para relaxar a prisão preventiva. (HC n. 560.144/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
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