- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA CORRETAMENTE. PERICULUM LIBERTATIS. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento pacificado desta Corte Superior de Justiça que para a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve-se levar em consideração o montante de pena aplicada, que, no caso em tela, totaliza 14 (quatorze) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime fechado. Recurso de apelação concluso ao relator desde 11/09/2018. 2. A decretação da segregação cautelar fundamentou-se no modus operandi do crime praticado, sendo que o Paciente, mesmo dentro do sistema prisional, fora mentor de um sequestro, cometido por uma organização criminosa, que se prolongou durante 4 (quatro) dias. O que demonstra, in concreto, que a decretação da medida extrema mostra-se necessária para manutenção da ordem pública, haja vista que nem mesmo estando encarcerado deixou o Paciente de delinquir. 3. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação de urgência no julgamento da apelação. (HC n. 484.637/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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