JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DE FATOS E PROVAS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. IRREGULARIDADE DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. RETENÇÃO DE VALORES PELA ADMINISTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Cuida-se na origem de ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais proposta pela agravante em razão de suposta retenção indevida de valores feita pela administração pública. 2. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do pretendido, como no presente caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 3. O Tribunal a quo constatou que há dezenas de reclamações trabalhistas propostas antes do prazo do pagamento da nota fiscal referente ao mês de setembro, que não é devido o reajuste pleiteado e, consequentemente, não há desequilíbrio econômico-financeiro e que não cabe indenização por danos materiais ou morais, uma vez que não foi constatado nenhum ato ilícito por parte da administração pública. 4. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso em questão a Súmula 5 do STJ que preceitua "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" e a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 5. Conforme precedentes desta Corte "é legítima a adoção de medidas acauteladoras pela Administração, com a retenção de verbas devidas ao particular, quando o último descumpre obrigações trabalhistas, pois ela pode vir a arcar com as obrigações trabalhistas inadimplidas, na hipótese em que incorre em culpa in vigilando (mesmo que subsidiariamente, a fim de proteger o empregado, bem como não ferir os princípios da moralidade e da vedação do enriquecimento sem causa). Precedentes: REsp 1.241.862/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/8/2011; AgRg na MC 16.257/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/12/2009" (REsp 1.769.584/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 11/3/2019). 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.268.936/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/04/2022

PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADIMPLEMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. PRECEDENTES. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGUR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535/1973 (ATUAL 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NÃO VERIFICADO. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente agravo interno, a parte agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional por par…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/02/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE VERBAS DEVIDAS AO PARTICULAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA. LEGITIMIDADE. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA. CONDIÇÃO NÃO PREVISTA NO CONTRATO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou aspectos das cláusulas do contrato administrativo firmado, em relação à inexistência de previsão contratual acerca da condição alegada pela parte re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADES. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O Tribunal de origem consignou: "é infundado o argu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.