- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 03/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 03/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada na gravidade concreta, evidencia das circunstâncias fáticas, das quais se depreende a apreensão de 80g de cocaína, embalagens para acondicionamento e balança de precisão, não há falar em ilegalidade flagrante na denegação de liminar na origem. 2. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 575.370/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
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