- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 03/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 03/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Matéria não analisada pela Tribunal de origem não pode ser diretamente apreciada por estar Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada na gravidade concreta, evidencia das circunstâncias fáticas, das quais se depreende tentativa de fuga na abordagem, troca de tiros, apreensão de arma de fogo, 10 pedras de crack, balança de precisão e caderno com anotações do tráfico, além do apontamento de registros anteriores, não há falar em ilegalidade flagrante na denegação de liminar na origem. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 576.378/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
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