- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/06/2023, p. 14/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. IMPOSSIBILIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. A exasperação da pena-base foi devidamente justificada pelo desvalor da culpabilidade, pois a prática do crime de estupro sem o uso de preservativo aumenta a reprovabilidade da conduta. 3. A análise negativa das circunstâncias do delito também foi concretamente fundamentada, uma vez que a prática do estupro na calçada de uma via de grande movimentação, aumenta a situação degradante que o próprio tipo penal já acarreta à vítima. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 772.436/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
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