- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 20/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 13/06/2023, p. 20/06/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, OCULTAÇÃO E VILIPÊNCIO DE CADÁVER. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é atribuição do relator decidir monocraticamente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, não se configurando ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. A matéria relativa à dosimetria da pena não foi apreciada pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, o que impede a manifestação deste Tribunal, a fim de evitar supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 815.217/PE, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 20/6/2023.)
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