JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
13/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 13/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO IV. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE A SITUAÇÃO DO PACIENTE E A DO AGRAVANTE NÃO IDENTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito das alegações defensivas, a decisão combatida foi clara ao destacar que não ficou evidenciada similitude fática entre a situação do paciente e a do ora agravante, uma vez que as condutas ilícitas a eles imputadas são distintas. 2. A análise realizada por este órgão colegiado ao conceder a ordem ficou restrita ao exame tanto da narrativa fática quanto dos elementos probatórios que lastrearam o fato n. 47 da inicial acusatória - conduta imputada ao paciente deste writ. 3. Por conseguinte, a extensão dos efeitos daquele decisum somente pode ser concedida nas hipóteses em que o beneficiário do pedido houver sido acusado da mesma prática ilícita, situação não verificada em relação ao ora agravante, visto que a conduta a ele imputada - e, via de consequência, a menção aos elementos probatórios que a embasam - está delimitada em outro momento da denúncia (fato n. 93). 4. A simples leitura do parecer ministerial deixa claro que a manifestação partiu da incursão vertical nos elementos probatórios descritos pelo Juízo singular para justificar o recebimento da denúncia em relação ao fato n. 93, ação que extrapola os limites do pedido de extensão. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no PExt no HC n. 465.501/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 13/2/2020.)
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