JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
22/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. MOMENTOS PROCESSUAIS DIVERSOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. 1. Não se verifica identidade fático-processual, haja vista que são ações penais distintas, isto é, o recurso em habeas corpus tinha por objeto trancar a Ação Penal n. 0004047-03.2019.8.26.0050, enquanto o peticionário já foi condenado no Processo n. 0087648-38.2018.8.26.0050, sendo inclusive desprovido o recurso de apelação, conforme documentação apresentada. Então, além de serem processos penais distintos, no caso do peticionário já há título judicial (sentença condenatória). 2. Além de se tratar de ações penais distintas que se encontram em fases processuais diversas, o que por si só justifica o indeferimento do pedido de extensão dos efeitos do acórdão do STJ, para avaliar, como pretende o agravante, se a colaboração premiada considerada nula, dentre outras provas, foi ou não usada em outro processo diverso deste, demandaria vasta dilação probatória, o que é inviável no procedimento do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no PExt no RHC n. 154.979/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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