- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 27/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/06/2023, p. 27/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Não houve impugnação concreta dos fundamentos declinados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ mantida. 2. Verificada a existência de ilegalidade evidente, apta a ser corrigida por meio da concessão de habeas corpus, de oficio. 3. A minorante do tráfico privilegiado foi negada com esteio apenas na quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos. Possiblidade de concessão no máximo legalmente previsto. 4. In casu, mostra-se cabível a fixação do regime inicial aberto e a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. 5. Agravo regimental desprovido. Concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, para reconhecer o redutor da pena; para fixar o regime aberto e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. (AgRg no AREsp n. 2.295.326/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
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