JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

CIVIL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. ALIMENTOS PRETÉRITOS. REPRESENTANTES LEGAIS. MENOR. CONFLITO DE INTERESSE. INEXISTÊNCIA. CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de os genitores transacionarem sobre parcelas pretéritas dos alimentos devidos ao menor não configura, por si, conflito de interesse entre os representantes legais e o incapaz, devendo sempre ser analisadas as peculiaridades do caso concreto para avaliar a real necessidade de nomeação de curador especial. 2. Recurso especial provido para restabelecer a sentença que julgou extinta a execução de alimentos. (REsp n. 1.822.936/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023.)
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