- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 08/09/2025
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA PELA REPRESENTANTE LEGAL DOS MENORES. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que "A designação de curador especial tem por pressuposto a presença do conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal" (REsp 1.099.458/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014). 2. A Corte de origem extinguiu o processo - sem resolução do mérito - por abandono da causa pela genitora, representante legal dos menores, quando a medida mais prudente deveria ser a nomeação de curador especial. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que prossiga com a regular tramitação do feito. (AgInt no AREsp n. 2.532.969/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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