- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 30/06/2023
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO QUANTO À EXISTÊNCIA DE MOTIVO APTO A GERAR A EXTINÇÃO DA DÍVIDA FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO NA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Esta Corte Superior firmou orientação de que não há "erro de fato" quando a Execução Fiscal é extinta em virtude de pedido expresso do Poder Público exequente, pedido esse fundado em equívoco relativo à extinção da dívida, uma vez que o equívoco, nessa hipótese, não é do Juiz, mas da parte. Precedentes do STJ. III. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.752.531/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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