- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. NULIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS INFRINGENTES APÓS A LEI N. 8.197/1991. TRÂNSITO EM JULGADO. CONVALIDAÇÃO. I - A nulidade decorrente do recebimento do recurso de apelação interposto pelo INSS como embargos infringentes, após a edição da Lei n. 8.197/91, embora absoluta, convalidou-se com o trânsito em julgado da sentença, não podendo ser arguida na fase de execução do julgado. Precedente EAg n. 1.174.321/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 2/3/2016. II - Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial e julgar improcedentes os embargos à execução. (AgInt no AREsp n. 1.445.891/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
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