- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 03/07/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 26/06/2023, p. 03/07/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS PROCESSUAIS. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 247 E 248 DO RISTJ. NÃO ABERTURA DE VISTA AO MPF. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO STJ. CIÊNCIA DO MPF SEM OPOSIÇÃO AO RESULTADO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. TERATOLOGIA NÃO DEMONSTRADA. CONTROVÉRSIA JULGADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267 DO STF. 1. Não se caracteriza a necessidade de abertura de vista ao Ministério Público Federal prevista nos arts. 247 e 248 do RISTJ, nos casos em que o relator negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança nos moldes da Súmula n. 568 do STJ. 2. Não é cabível o mandado de segurança contra ato judicial impugnável pela via recursal. Incidência, por analogia, da Súmula n. 267 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 68.446/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 3/7/2023.)
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