- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO RESTRITO. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado" (Súmula 268/STF). 2. Não há, na hipótese, ademais, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial que decidiu a controvérsia com base em normas processuais vigentes e em jurisprudência desta Corte Superior, aplicando a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no MS n. 28.786/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 23/5/2023, DJe de 26/5/2023.)
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