JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 27/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PARA A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA QUE REPRESENTAM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 823/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV e LV, E, 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos" (Tema n. 823/STF). 2. Não se pode conhecer da alegada violação dos arts. 5º, XXXV e LV, e 129, I, da Constituição Federal, pois se trata de indevida inovação recursal. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS n. 64.457/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2021

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA PARA PROMOÇÃO DE AÇÕES EM FAVOR DOS SUBSTITUÍDOS. 1. A legitimidade do sindicato foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, sob a ótica de repercussão geral - RE 883.642/AL, Tema 823/STF - quando decidiu que o Sindicato possui a ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integran…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/03/2023

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF SOB REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 823/STF. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 848/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 883.642-RG/AL, fixou a tese de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SUBSTITUÍDOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. "A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp 766.637/RS, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 1º/7/2013), firmou entendimento no sentido de que as associações de classe e os sindicatos detêm legitimidade ativa ad causam para atu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO. SINDICATO. AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS E INDIVIDUAIS DE TODA A CATEGORIA REPRESENTADA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "a entidade sindical tem ampla legitimidade extraordinária para defender os interesses da respectiva categori…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/03/2018

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO SE SUBSUME AOS TEMAS N.OS 715 E 499 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DISCUTIDA E ANALISADA QUE CORRESPONDE AO TEMA N.º 823/STF. ARESTO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. ART. 1.040, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão decidida pelo Superior…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.