JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS COM NÍTIDO CARÁTER PROCRASTINTÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de declaração que são mera repetição dos anteriores, com nítido caráter procrastinatório. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de que a Ordem dos Advogados do Brasil seja oficiada para providências. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.128.844/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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