- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP INTEMPESTIVO. MAIS DE UM ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO DE QUALQUER UM DELES. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto depois do prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do novo CPC. 2. Na hipótese de mais de um advogado constituído a intimação pode ser dirigida a qualquer um deles, exceto na circunstância de haver pedido expresso para intimação exclusiva. Precedente. 3. No caso dos autos, houve substabelecimento com reserva de iguais poderes ao advogado subscritor da petição de recurso especial, porém não houve pedido expresso para intimação exclusiva deste. Assim, a intimação das defensoras foi válida. Ademais, não há nenhuma decisão da Corte antecedente que haja desconstituído a certidão de trânsito em julgado emitida às fls. 533-534. 4. A defesa foi intimada da decisão que inadmitiu o recurso especial em 10/5/2022 e a petição de AREsp somente foi protocolada em 5/9/2022, além do prazo legal de 15 dias. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.314.595/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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