JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 08/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA EM VIA PÚBLICA. MAJORAÇÃO ACIMA DE 1/6. DESPROPORCIONALIDADE. I - "Não resta evidenciada flagrante ilegalidade no aumento da pena-base imposta ao paciente, uma vez que as instâncias ordinárias exasperaram a reprimenda em 1/6, analisando como circunstância judicial desfavorável a utilização de faca na empreitada criminosa, sendo ressaltado que o agente empunhou a arma branca contra a vítima a todo tempo, de modo a impingir maior temor na lesada." (HC n. 543.353/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 16/12/2019.) II - In casu, o Tribunal estadual majorou a basilar dos réus entre as frações de 1/4 e 1/3, perfazendo-se o montante de 5 anos e 2 meses de reclusão, "justificando o referido quantum ao fato de ter sido utilizado na ação delituosa o uso efetivo de faca, fato que causou maior temor à vítima, em plena via pública", mostrando-se tal acréscimo, contudo, desproporcional. III - Agravo regimental provido para (re)fixar a pena definitiva do réu, ora agravante, no total de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, aplicando-se o art. 580 do CPP ao corréu, diante das similitudes fática e processual. (AgRg no AREsp n. 2.178.866/PA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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