- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL SEM POSSIBILIDADE DE EMENDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles contidos. 2. A anulação da sentença que indeferiu a petição inicial sem permitir a emenda decorreu de uma série de fatos processuais, mais amplos e diversos do que os registrados nos paradigmas. 3. Não foi demonstrada a adoção de soluções jurídicas diversas em casos cujos parâmetros fáticos sejam efetivamente semelhantes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 2.028.386/PA, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023.)
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