JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 27/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Tribunal se firmou em sintonia com o acórdão embargado quanto à questão da competência interna para apreciar a discussão veiculada no recurso especial, aplicando-se a conclusão sedimentada na Súmula n. 168/STJ. 2. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada a partir dos fatos processuais neles contidos. 3. A anulação da sentença que indeferiu a petição inicial sem permitir a emenda decorreu de uma série de fatos processuais mais amplos e diversos do que os registrados nos paradigmas, não se identificando a ocorrência de soluções jurídicas diversas para casos efetivamente semelhantes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 2.013.351/PA, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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