- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 21/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. INJÚRIA RACIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO AVALIAR A PERTINÊNCIA DA MOTIVAÇÃO APRESENTADA PELO PARQUET. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Apesar de existir entendimento desta Corte Superior no sentido de que a propositura do acordo não pode ser condicionada à confissão extrajudicial, na fase inquisitorial, na hipótese em apreço, o acordo de não persecução penal foi negado igualmente em razão da ausência do requisito subjetivo, tendo o Ministério Público estadual declinado extensa fundamentação concreta quanto ao fato de que o ajuste não seria necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de injúria racial, em razão da extrema gravidade da conduta delituosa e a proteção dada pela Constituição Federal e por instrumentos normativos internacionais sobre a matéria. Esse, ademais, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual já decidiu que "[c]onsiderada, pois, a teleologia da excepcionalidade imposta na norma e a natureza do bem jurídico a que se busca tutelar, tal como os casos previstos no inciso IV do art. 28 do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não abarca os crimes raciais, assim também compreendidos aqueles previstos no art. 140, § 3º, do Código Penal (HC 154248)" (RHC 222.599, Relator EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07/02/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2023 PUBLIC 23-03-2023). 2. Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos motivos elencados pelo Parquet para negar o benefício em razão da ausência do pressuposto subjetivo e determinar a sua realização. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 181.130/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
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