- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA 534 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA ANTES DE SUA EDIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Ainda que a Súmula 534, que prevê a interrupção do prazo para progressão de regime, em caso de falta grave, seja de 2015 e as faltas tenham sido praticadas pelo apenado em 2006 e 2009, não há que falar em retroatividade da lei para prejudicar o réu, porque, antes mesmo de 2006 e 2009, já era dominan te entendimento jurisprudencial no sentido da interrupção do prazo para fins de progressão de regime, em caso de cometimento de infração grave" (AgRg no HC 704576 / SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 29/11/2021). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 792.416/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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