- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTO VÁLIDO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Não há um critério matemático para a escolha das frações de aumento em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do Código Penal. Ao contrário, é garantida a discricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto" (AgRg no HC n. 769.786/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023). 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois, assim como demonstrado, a pena-base foi exasperada em 4 anos acima do piso, em razão da elevada quantidade de entorpecente apreendido (6.860 quilos de maconha - fl. 419), não havendo falar-se em desproporcionalidade, porquanto arbitrada a teor do que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e em respeito ao entendimento jurisprudencial desta Corte. 3. Além do mais, a negativa de aplicação da minorante do tráfico privilegiado se fundamenta, além da elevada quantidade de droga apreendida, nas circunstâncias do crime: " os veículos utilizados no transporte, o destino final do entorpecente, o envolvimento de terceiros no preparo e colocação da droga nos semirreboques e o modus operandi do crime - droga escondida no meio da carga de milho, demonstram que os acusados, ainda que eventualmente, dedicavam-se à atividade criminosa". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 800.130/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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