- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS INEXPRESSIVAS. APENAS UMA CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. 1. A decisão agravada vai ao encontro da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a quantidade inexpressiva de drogas apreendidas, por si só, não constitui fundamento suficiente a autorizar a custódia preventiva. 2. Além da quantidade inexpressiva de drogas apreendidas, o agravado ostenta apenas uma condenação por crime praticado sem violência ou grave ameaça, de modo que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se suficientes à espécie. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 805.893/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.