- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS. PRISÃO DESPROPORCIONAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Embora no decreto prisional conste que o recorrente responde a outra ação penal, pela suposta prática de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, verifica-se que as circunstâncias mencionadas nos autos não exigem tão gravosa medida, sendo que a manutenção da prisão do acusado mostra-se desproporcional, sobretudo ante a quantidade de droga apreendida (95g de crack), sendo razoável, in casu, a imposição de medidas cautelares alternativas, elencadas na decisão agravada. 3. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a apreensão de inexpressiva quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 177.030/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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