- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 14/08/2023, p. 18/08/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. MATÉRIA PACIFICADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 601.720/RJ - TEMA 437. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento desta Corte Superior que a concessionária prestadora de serviço público é empresa que exerce atividade econômica, sujeitando-se ao pagamento do IPTU, incidente sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido à pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo, conforme decidido pelo STF no RE 601.720/RJ, com repercussão geral reconhecida, ao apreciar o Tema 437. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.889.184/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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