- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial é admitido, desde que corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. No caso, o reconhecimento do paciente por uma das vítimas se deu após sete dias do fato, por meio de uma foto no Facebook, a qual disse, ainda, que também o reconheceu na fotografia exibida na delegacia, enquanto a outra vítima afirmou que não conseguiu visualizar o rosto dos assaltantes, "porque eles estavam encapuzados e a ameaçavam com um revólver". 3. Inexistindo outros elementos suficientes, mormente porque no sistema acusatório adotado no processo penal brasileiro, é ônus da acusação provar que o denunciado praticou as elementares do tipo penal, cabível a absolvição, consoante a jurisprudência desta Corte. 4. Dessa forma, verifica-se a existência de constrangimento ilegal que possibilita a absolvição do paciente com fulcro no art. 368, VII, do CPP . 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 752.279/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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